Habilitação com Isenção de Pagamento e Dispensa de Etapas

A isenção de pagamento é fornecida somente aos servidores estaduais que exercem a função policial ou fiscal ou aos servidores da União, do Estado e dos Municípios e os Praças das Forças Armadas que exercem a função de motoristas, sendo esta sua função na repartição. Os mesmos devem procurar um CFC que lhes dará todas a informações necessárias para a obtenção da isenção.

Dispensa de aulas teóricas e práticas e/ou exames teórico e prático serão realizadas somente para os militares das Forças Armadas e Auxiliares que possuírem curso de formação de condutor ministrado em suas corporações, devidamente comprovados.

Dispensas diversas
No caso de aproveitamento de etapas do processo de habilitação iniciado em outro Estado, o requerente deverá instruir requerimento no CFC do RS, com vistas ao DETRAN, para transferência do processo. Deverá ser anexado cópia autenticada de comprovante de residência e do documento de identidade, especificando todas as etapas realizadas, a(s) categoria(s), o Município e o nome do CFC do outro Estado onde fez as etapas.

No caso de aproveitamento de etapas do processo de habilitação iniciado em outro CFC, o candidato/condutor poderá continuar o processo em outro CFC, desde que faça os exames médico e psicológico num único CFC, obtendo aprovação.

Detalhes:
Habilitação com Isenção de Pagamento e Dispensa de Etapas


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