CNH Definitiva
A CNH Definitiva somente poderá ser solicitada após o vencimento da permissão para dirigir, sendo que o condutor permissionário tem até 30 dias após o vencimento da habilitação para dirigir com o documento vencido.
Requisitos:
Não ter cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infração média durante a validade da permissão para dirigir;
Apresentar documento de identidade (com CPF) e cópia;
Apresentar comprovante de residência e cópia.
Documentos:
Carteira de identidade (RG);
Carteiras expedidas pelos comandos militares;
Carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos;
Carteiras de órgãos de classe e fiscalizadores de exercício profissional, como ordens, conselhos, entidades (OAB, CRC, CRM, CRP, CRO, CREA, COREN, CRA e outros do gênero);
Passaporte brasileiro que contenha a filiação do requerente;
CTPS (Carteira do Trabalho e Previdência Social) com fotografia e assinatura digitalizadas;
Permissão para dirigir, PID (Permissão Internacional para Dirigir) e CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
Carteira de identidade de estrangeiro (RNE – Registro Nacional de Estrangeiros/MRE- Ministério de Relações Estrangeiras).
Observação: o protocolo SINCRE – Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiros – poderá ser utilizado, desde que acompanhado de:
tela de consulta impressa do SINCRE;
declaração da situação do estrangeiro expedida pela unidade da Polícia Federal da área de circunscrição do interessado.
Importante: os documentos deverão estar com o prazo de validade vigente, com exceção dos emitidos pelos Detrans (permissão para dirigir, PID e CNH).
Atenção: os documentos deverão conter a fotografia que permita a identificação adequada e estar em bom estado de conservação. Não serão aceitos documentos com foto infantil (expedido antes dos 12 anos completos), rasuras, adulterações, replastificação ou abertura na plastificação. Os dados pessoais do identificado deverão estar de acordo com as alterações que tenham sido feitas (inclusão ou troca de nome, alteração na filiação ou data de nascimento e outras).
Comprovantes de residência aceitos no estado:
Conta de luz, água, gás ou telefone, correspondente ao último mês;
Contrato de locação em que o requerente figure como locatário, contendo firma reconhecida por autenticidade das partes;
Recibo de entrega do imposto de renda referente ao exercício em curso;
Cópia autenticada em tabelionato de pelo menos um dos documentos de comprovação de endereço acima listados;
Declaração de residência, com firma reconhecida por autenticidade em tabelionato, na impossibilidade de apresentar quaisquer outros documentos que comprovem o endereço.
Observações: no caso do comprovante de endereço apresentado estar em nome do cônjuge, a Certidão de Registro de Casamento, emitida com data não superior a 90 (noventa) dias, será aceita como documento complementar para a comprovação de residência.
Observações:
Comparecer no CFC ou no posto avançado de sua escolha portando a documentação necessária para solicitar sua CNH Definitiva;
Obter no CFC ou no posto avançado a guia GAD-E para pagamento da taxa referente à expedição do documento de habilitação;
Pagar o valor referente à GAD-E em qualquer dos bancos conveniados (Banrisul, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco ou Sicredi);
Aguardar em torno de 5 (cinco) dias úteis para retirar seu documento no CFC, mediante entrega da permissão para dirigir.
Condições de Pagamento:
Taxa de expedição do documento: R$ 73,51;
Taxa de exame médico quando solicitado: R$ 93,93;
Taxa de avaliação psicológica quando solicitada: R$ 93,93.
Detalhes:
cnh definitiva
Solicitar orçamento
Requisitos:
Não ter cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infração média durante a validade da permissão para dirigir;
Apresentar documento de identidade (com CPF) e cópia;
Apresentar comprovante de residência e cópia.
Documentos:
Carteira de identidade (RG);
Carteiras expedidas pelos comandos militares;
Carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos;
Carteiras de órgãos de classe e fiscalizadores de exercício profissional, como ordens, conselhos, entidades (OAB, CRC, CRM, CRP, CRO, CREA, COREN, CRA e outros do gênero);
Passaporte brasileiro que contenha a filiação do requerente;
CTPS (Carteira do Trabalho e Previdência Social) com fotografia e assinatura digitalizadas;
Permissão para dirigir, PID (Permissão Internacional para Dirigir) e CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
Carteira de identidade de estrangeiro (RNE – Registro Nacional de Estrangeiros/MRE- Ministério de Relações Estrangeiras).
Observação: o protocolo SINCRE – Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiros – poderá ser utilizado, desde que acompanhado de:
tela de consulta impressa do SINCRE;
declaração da situação do estrangeiro expedida pela unidade da Polícia Federal da área de circunscrição do interessado.
Importante: os documentos deverão estar com o prazo de validade vigente, com exceção dos emitidos pelos Detrans (permissão para dirigir, PID e CNH).
Atenção: os documentos deverão conter a fotografia que permita a identificação adequada e estar em bom estado de conservação. Não serão aceitos documentos com foto infantil (expedido antes dos 12 anos completos), rasuras, adulterações, replastificação ou abertura na plastificação. Os dados pessoais do identificado deverão estar de acordo com as alterações que tenham sido feitas (inclusão ou troca de nome, alteração na filiação ou data de nascimento e outras).
Comprovantes de residência aceitos no estado:
Conta de luz, água, gás ou telefone, correspondente ao último mês;
Contrato de locação em que o requerente figure como locatário, contendo firma reconhecida por autenticidade das partes;
Recibo de entrega do imposto de renda referente ao exercício em curso;
Cópia autenticada em tabelionato de pelo menos um dos documentos de comprovação de endereço acima listados;
Declaração de residência, com firma reconhecida por autenticidade em tabelionato, na impossibilidade de apresentar quaisquer outros documentos que comprovem o endereço.
Observações: no caso do comprovante de endereço apresentado estar em nome do cônjuge, a Certidão de Registro de Casamento, emitida com data não superior a 90 (noventa) dias, será aceita como documento complementar para a comprovação de residência.
Observações:
Comparecer no CFC ou no posto avançado de sua escolha portando a documentação necessária para solicitar sua CNH Definitiva;
Obter no CFC ou no posto avançado a guia GAD-E para pagamento da taxa referente à expedição do documento de habilitação;
Pagar o valor referente à GAD-E em qualquer dos bancos conveniados (Banrisul, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco ou Sicredi);
Aguardar em torno de 5 (cinco) dias úteis para retirar seu documento no CFC, mediante entrega da permissão para dirigir.
Condições de Pagamento:
Taxa de expedição do documento: R$ 73,51;
Taxa de exame médico quando solicitado: R$ 93,93;
Taxa de avaliação psicológica quando solicitada: R$ 93,93.
Detalhes:
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